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Pertubação do sossego: Conheça Seus Direitos.

Pertubação do sossego: Conheça Seus Direitos.

                 Perturbação do sossego é “crime”



                              
Olha que notícia interessante e, por que não, motivadora para aqueles que se sentem perturbados por barulhos alheios.

Em Guaratuba (PR), 14 pessoas foram presas em flagrante por ouvirem som alto, fazer barulho e algazarra em um bairro residencial da cidade. Como já era de se esperar, a maior parte eram jovens, que desrespeitaram até mesmo os policiais designados para atender o caso.

Segundo afirmou o capitão responsável, foi pedido aos jovens que reduzissem o volume duas vezes, até que na terceira tentativa eles receberam voz de prisão.

É verdade que ninguém dá valor para este tipo de coisa, muitas vezes quem propaga barulho não está nem aí para aqueles que estão ao seu redor por acreditar piamente que ninguém terá coragem para chamar a policia. Acontece que fazer barulho excessivo independentemente do horário é tido como uma contravenção penal.

Consta no Código Penal, Das Contravenções Penais Referentes à Paz Pública, o seguinte:
Art.42 – Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:

Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
                                                                 

                                   

Essa é apenas mais uma das inúmeras leis que regem este país e que está aí para ser imposta e aplicada a quem a merece. Não sou careta e nem rabugento, mais conheço muita gente que a inflige constantemente. Quem sabe estes não dêem uma lida neste texto e passem a ter um pouco mais de respeito pelo próximo.

 

fonte: rota83.com